Não, mas o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem, inclusive para viagens internacionais. A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC, assegura, nos artigos 27 e 28, que o acompanhante de pessoas autistas pagará, no máximo, 20% da tarifa.

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