Não, mas o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem, inclusive para viagens internacionais. A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC, assegura, nos artigos 27 e 28, que o acompanhante de pessoas autistas pagará, no máximo, 20% da tarifa.
O artigo 27 da referida resolução estabelece o seguinte:
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:
I - viaje em maca ou incubadora;
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
ou III - não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
Pessoas que se enquadram nas condições mencionadas têm direito a ser acompanhadas, e o acompanhante pagará apenas 20% da tarifa. Muitos autistas se enquadram nos incisos II e III do art. 27. Pessoas autistas frequentemente têm dificuldade em compreender as instruções de segurança ou, em momentos de crise, podem não conseguir seguir comandos de segurança, necessitando, portanto, da assistência de outra pessoa.
Assim, a pessoa com deficiência que precise de ajuda para usar o banheiro, ajustar o cinto de segurança, se alimentar ou garantir sua segurança durante o voo tem direito a um acompanhante, que receberá um desconto de 80% no valor da passagem aérea.
Dito isso, como assegurar esse direito? O primeiro passo é o preenchimento de um formulário pelo médico, que pode ser particular ou do SUS: o formulário MEDIF (válido para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou o FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea).
Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea e devem ser enviados com antecedência. Normalmente, o FREEMEC é utilizado por famílias que viajam com frequência. O desconto é válido para passagens compradas no Brasil, mesmo que sejam internacionais, mas não se aplica a compras de passagens com pontos ou milhas, e a pessoa autista deve pagar integralmente sua passagem.
Para encontrar o formulário, basta digitar no Google "MEDIF" ou "FREEMEC" juntamente com o nome da companhia aérea. Caso haja alguma violação aos sedireitos, a ANAC pode ser contatada para assegurar o cumprimento da resolução, através dos números 163 ou 0800 725 4445.
Se, mesmo após acionar a ANAC, o problema não for solucionado, procure um profissional qualificado para assegurar seus direitos.
Principais Dúvidas
O desconto é válido para passagens internacionais?
Sim, o desconto é válido para passagens nacionais e internacionais, bastando que a passagem seja adquirida em território nacional.
O desconto é válido para programas de pontos e milhas?
Não, o programa não é válido para programas de milhas e pontos.
Algumas empresas aéreas negam o desconto ao acompanhante quando o autista é criança, alegando que independente de se serem autistas necessitam de acompanhante devido à idade. Essa medida é legal?
Não, nesse caso orientamos acionar a ANAC para que as devidas medidas sejam tomadas, não resolvendo o problema é preciso procurar um advogado para pleitear o direito judicialmente.