O primeiro passo é consultar um advogado especializado, que analisará a documentação e poderá sugerir ajustes no relatório médico. Com o relatório em mãos, solicite as terapias ao plano de saúde. Caso haja recusa, registre uma reclamação na ANS. Se necessário, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento, podendo ser concedida uma decisão provisória para iniciar as terapias rapidamente. A intervenção precoce, aproveitando a plasticidade cerebral, é fundamental para o sucesso do tratamento e o pleno desenvolvimento do seu filho.

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Não, plano de saúde não pode recusar autista. O artigo 5º da lei da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, veda essa conduta.

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