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12 Oct
12Oct

     Têm, mas existem alguns requisitos. De modo geral, têm direito ao Passe Livre todas as pessoas com deficiência que comprovadamente se encontram em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até um salário-mínimo. Assim, o autista deve ter uma renda familiar per capita que não ultrapasse esse limite. A gratuidade se aplica a viagens de trem, ônibus e barco. Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site do Passe Livre através do link. Posteriormente, é necessário seguir as instruções disponíveis no site. A documentação necessária é a seguinte:

Requerimento de Passe Livre e Composição e renda familiar a ser preenchido no site; 

Formulário para acompanhante (gerado pelo site Passe Livre);

Formulário Médico (gerado pelo site Passe Livre), a portaria nº 578 do Ministério da Infraestrutura  dispensa os inscritos no BPC do preenchimento do formulário médico;

RG e CPF;

1 foto 3x4;

comprovante de residência;

e Termo de Tutela ou curatela, caso o responsável não seja o pai nem a mãe.

     É importante ressaltar que o Formulário Médico deve ser preenchido por dois profissionais, sendo um desses especialista na área. Por exemplo, se for para uma criança autista, o profissional deve ser pediatra, neuropediatra, psiquiatra infantil ou neurologista.

     Por fim, para o acompanhante ter direito à gratuidade é necessário que no formulário médico conste que a pessoa com deficiência ou pessoa autista tenha necessidade de um acompanhante para realizar a viagem. Após o preenchimento e envio dos documentos é preciso acompanhar a solicitação pelo site. O prazo de análise é de 30 dias.   

     Uma observação importante é que a gratuidade se aplica apenas a viagens interestaduais e não abrange ônibus executivos ou leito. No entanto, se a única opção de transporte disponível na empresa for a modalidade executiva ou leito, a pessoa com deficiência ou autista tem o direito de embarcar na opção mais simples disponível para aquele trajeto.

     Para renovar, é necessário repetir o procedimento 30 dias antes do vencimento do Passe Livre. No caso de deficiências consideradas permanentes pelo governo, como o autismo, não é preciso apresentar um novo laudo médico. 

     Para viajar, basta apresentar a carteira do Passe Livre e a carteira de identidade nos locais de venda das passagens três horas antes do início da viagem. As empresas devem reservar dois assentos por viagem para atender às pessoas com deficiência. Se as vagas já estiverem ocupadas para aquele horário, a empresa deve informar quais horários têm disponibilidade. Se a empresa se recusar a respeitar os direitos dos autistas, você pode acionar a ANTT, diretamente no terminal rodoviário ou ligando para o número 166. Se a empresa continuar a desrespeitar os direitos dos autistas, procure um profissional qualificado para assegurar seu direito.



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