Sim, a resolução nº 23.736/2024, do TSE, assegura aos autistas a preferência na hora de votar. A legislação eleitoral não estabelece a necessidade de apresentar o laudo ou CIPTEA, basta declarar sua condição ao presidente de mesa da seção eleitoral.
Portanto, pessoas autistas têm preferência na hora da votação, juntamente com candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, bem como suas(seus) auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo.
Dentro do grupo supracitado, o atendimento ocorre pela ordem de chegada. No entanto, a preferência máxima são pessoas idosas com mais de 80 anos que são atendidas imediatamente. É importante ressaltar que embora não seja obrigatório levar o laudo ou CIPTEA, a posse dos mesmos ajuda a efetivar seu direito. É importante pontuar que a preferência é extensiva ao acompanhante.