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26 Sep
26Sep

Os servidores públicos, pais ou mães de autistas, têm direito à redução de até 50% de sua jornada de trabalho. A Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, assegura esse direito aos servidores federais e, por equiparação legal, também aos servidores estaduais e municipais. Esse direito se aplica a quem seja pai, mãe ou responsável por autistas, permitindo que acompanhem e garantam o acesso do autista ao tratamento prescrito pelo médico.  

Para isso, é necessário comprovar que não há outra pessoa para acompanhar o autista às terapias. É fundamental explicitar que a ausência do servidor público acarretará prejuízo irreparável ao autista. Além disso, é necessário comprovar que o afastamento de dois anos sem remuneração não atenderá às necessidades do autista e poderá comprometer o tratamento e a qualidade de vida da família. Portanto, é imprescindível demonstrar que a ausência do acompanhante nas terapias causará prejuízo irremediável ao autista para assegurar o direito. 

Desse modo, o laudo utilizado deve conter a quantidade, especificação e horários das sessões indicadas pelo médico. Posto isso, deve haver a demonstração da incompatibilidade da carga horária do servidor público com as sessões prescritas ao autista. 

Os servidores municipais e estaduais possuem o mesmo direito, seja por lei específica ou por equiparação, caso não haja lei específica. Vale ressaltar que a lei específica não pode prejudicar mais do que a lei federal no que diz respeito ao tratamento de autistas. 


Principais Dúvidas: 

Ambos os genitores têm direito à redução da jornada de trabalho?

Sim, ambos os genitores podem solicitar a redução da carga horária de trabalho. Muitas vezes, as crianças autistas realizam extensas cargas de terapias semanais, chegando a 30 ou 40 horas. Nesses casos, é possível que ambos os responsáveis solicitem a redução da jornada de trabalho.


A redução da carga horária pode ser solicitada independentemente da orientação sexual dos pais?

Sim. Os artigos 3º e 5º da Constituição Federal vedam qualquer forma de discriminação. Portanto, independentemente da orientação sexual, a redução da carga horária pode ser pleiteada.


Padrastos e madrastas também têm direito?

Não. No entanto, caso o padrasto ou a madrasta exerçam funções parentais, podem solicitar o reconhecimento da filiação socioafetiva. Com esse reconhecimento, ambos terão direito à redução da jornada de trabalho. Contudo, é importante ressaltar que a filiação socioafetiva confere os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica.


Se você é mãe, pai ou responsável de um autista, busque seus direitos. O primeiro passo é requerer administrativamente ao ente público empregador. Se não obtiver êxito ou se a carga horária reduzida não for suficiente, procure um advogado qualificado para garantir judicialmente os direitos do seu filho.

Caso você enfrente qualquer problema ou tenha algum direito negado, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para analisar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. Clique aqui para falar com um de nossos especialistas!!!

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