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28 Sep
28Sep

Mães, pais, responsáveis legais de autistas e pessoas autistas têm direito à isenção de IPVA para veículos novos e usados no Estado de São Paulo. Em outros estados, é necessário verificar a legislação local; por exemplo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também asseguram esse direito. Nos demais estados, é importante confirmar as especificidades para garantir o benefício. 

Para solicitar a isenção, acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado de residência. No Estado de São Paulo, acesse o site da Fazenda Estadual e siga as instruções específicas. Será necessário agendar uma perícia no site do IMESC para comprovar, nas palavras do órgão, “o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo”. Após obter o laudo pericial no nome e CPF da pessoa autista, siga as orientações no site da Secretaria da Fazenda. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco para que possamos auxiliar no procedimento.

Confira o passo a passo abaixo:



Uma questão interessante surge em relação aos autistas classificados como nível 1 de suporte. A legislação estadual determina: "Fica assegurado o direito à isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, também em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou de seu representante legal, conforme as condições estabelecidas pelo Poder Executivo."

No entanto, a lei federal nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece no §2º do artigo 1º que "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais." Com base nisso, entendemos que a isenção de IPVA não deve ser condicionada ao nível de suporte, já que a lei federal não distingue entre os níveis. Além disso, é importante ressaltar que o nível de suporte difere do grau de gravidade. Para evitar problemas na solicitação ou emissão do laudo, recomenda-se evitar o uso do termo "leve", que, além de tecnicamente incorreto, pode induzir o perito ao erro.

Dito isso, é importante destacar que a isenção para autistas classificados como nível 1 de suporte muitas vezes só é garantida por meio de decisão judicial. Portanto, se você precisa de suporte jurídico para assegurar seu direito ou o de seus familiares, procure um profissional capacitado. 

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp ou nos comentários do blog. Estamos à disposição para ajudá-lo.


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