Sim, a lei Federal nº 12.933 de 2013, Lei da Meia-Entrada, garante o direito à meia-entrada para pessoas autistas. O benefício também se estende a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de sua presença.
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO À MEIA-ENTRADA
A meia-entrada é mais do que um desconto financeiro. Ela tem um papel essencial na garantia do acesso à cultura e ao lazer, elementos que contribuem para o desenvolvimento social e emocional das pessoas com TEA. Muitas vezes, o custo dos ingressos é um obstáculo significativo para famílias que já enfrentam despesas elevadas com terapias, medicamentos e outras necessidades específicas. Ao proporcionar esse benefício, a legislação reconhece a importância do lazer como um direito fundamental.
COMO GARANTIR O BENEFÍCIO
Para usufruir da meia-entrada, o autista deve apresentar apenas documentação comprobatória, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), um laudo médico atualizado ou outro documento oficial emitido por autoridade competente que ateste a condição.