Frequentemente as pessoas confundem Atendente Terapêutico e Acompanhante Especializado. Entender as diferenças entre ambos é fundamental para assegurar uma melhora de qualidade de vida para as pessoas autistas.
O Acompanhante Especializado é um profissional da área educacional, sendo fornecido pela escola. A lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como lei Berenice Piana, dispôs no parágrafo único do 3º artigo o seguinte:
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Em consonância, o artigo 4º do decreto nº 8.368 de 02 de dezembro de 2014 estabelece que:
Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
§ 1º O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.764, de 2012.
Portanto, o Acompanhante Especializado tem por objetivo auxiliar o autista no ambiente escolar. É o profissional encarregado de promover e assegurar a inclusão do autista nos diversos ambientes escolares, no entanto, ele não realiza terapias com o aluno. É importante ressaltar que a escola não pode cobrar valores adicionais para disponibilizar o Acompanhante Especializado. Se a escola cobrar qualquer valor, procure auxílio de um profissional capacitado para lidar com a questão.
Por outro lado, o Atendente Terapêutico é o profissional da saúde que realiza terapias com os autistas. Com o aperfeiçoamento das metodologias de tratamento algumas terapias podem e devem ser aplicadas fora do ambiente clínico, sendo adaptadas para diversos ambientes frequentados pelas crianças. Assim, algumas terapias podem ser aplicadas no ambiente escolar para promover uma melhor qualidade de vida ao autista. Superar as barreiras do ambiente clínico/médico é essencial para a plena inclusão dos autistas na sociedade. O atendente terapêutico utilizará metodologias de saúde adaptadas ao ambiente escolar, proporcionando ao autista uma terapia mais eficaz e adequada ao contexto escolar, aumentando a inclusão e o desempenho do autista.
Sobre a responsabilidade de custeio, o acompanhante especializado é fornecido pela escola, enquanto o atendente terapêutico é custeado pelo SUS ou plano de saúde. Surge um questionamento interessante quando exploramos a possibilidade de se exigir da escola o custeio do atendente terapêutico.
Para responder o questionamento, é importante destacar que, embora o custeio das despesas seja relevante, a responsabilidade financeira não deve impedir a inclusão da criança ou adolescente no ambiente escolar. Desse modo, com base em princípios amplos do direito, como o melhor interesse da criança e do adolescente, que permeia toda a legislação pátria, e após uma análise do caso concreto, é possível pleitear o oferecimento de A.T pela escola, buscando garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, saúde, vida digna, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Em suma, o Acompanhante Especializado é o profissional da educação responsável por oferecer suporte ao autista em todas as facetas do ambiente escolar, dentro e fora da sala de aula. O Atendente Terapêutico é o profissional da saúde que aplica terapias comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Embora não exista uma lei específica exigindo a obrigatoriedade do A.T na escola, a inclusão desse profissional no ambiente escolar tem se mostrado benéfica aos autistas.
Caso ocorra qualquer violação aos direitos supracitado, procure um profissional qualificado para assegurar seu direito.