Sim, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Berenice Piana, no §2º do artigo 1º, dispõe de forma explícita nesse sentido: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

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Frequentemente, há uma confusão entre A.T e A.E. Sinteticamente, podemos afirmar que o acompanhante especializado é o profissional voltado para a educação inclusiva. Enquanto o Atendente Terapêutico é o profissional da saúde que aplica terapias comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

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Autistas têm direito a medicamento gratuito, ainda que prescritos por um médico particular, a lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura aos autistas direito aos medicamentos necessários ao tratamento

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Mães, pais, responsáveis legais de autistas e pessoas autistas têm direito à isenção de IPVA para veículos novos e usados no Estado de São Paulo. Em outros estados, é necessário verificar a legislação local; por exemplo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também asseguram esse direito. Nos demais estados, é importante confirmar as especificidades para garantir o benefício.

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Os servidores públicos, pais ou mães de autistas, têm direito à redução de até 50% de sua jornada de trabalho. A Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, assegura esse direito aos servidores federais e, por equiparação legal, também aos servidores estaduais e municipais. Esse direito se aplica a quem seja pai, mãe ou responsável por autistas, permitindo que acompanhem e garantam o acesso do autista ao tratamento prescrito pelo médico.

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