Os servidores públicos, pais ou mães de autistas, têm direito à redução de até 50% de sua jornada de trabalho. A Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, assegura esse direito aos servidores federais e, por equiparação legal, também aos servidores estaduais e municipais. Esse direito se aplica a quem seja pai, mãe ou responsável por autistas, permitindo que acompanhem e garantam o acesso do autista ao tratamento prescrito pelo médico.
Para isso, é necessário comprovar que não há outra pessoa para acompanhar o autista às terapias. É fundamental explicitar que a ausência do servidor público acarretará prejuízo irreparável ao autista. Além disso, é necessário comprovar que o afastamento de dois anos sem remuneração não atenderá às necessidades do autista e poderá comprometer o tratamento e a qualidade de vida da família. Portanto, é imprescindível demonstrar que a ausência do acompanhante nas terapias causará prejuízo irremediável ao autista para assegurar o direito.
Desse modo, o laudo utilizado deve conter a quantidade, especificação e horários das sessões indicadas pelo médico. Posto isso, deve haver a demonstração da incompatibilidade da carga horária do servidor público com as sessões prescritas ao autista.
Os servidores municipais e estaduais possuem o mesmo direito, seja por lei específica ou por equiparação, caso não haja lei específica. Vale ressaltar que a lei específica não pode prejudicar mais do que a lei federal no que diz respeito ao tratamento de autistas.
Se você é mãe, pai ou responsável de um autista, busque seus direitos. O primeiro passo é requerer administrativamente ao ente público empregador. Se não obtiver êxito ou se a carga horária reduzida não for suficiente, procure um advogado qualificado para garantir judicialmente os direitos do seu filho.