Os servidores públicos, pais ou mães de autistas, têm direito à redução de até 50% de sua jornada de trabalho. A Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, assegura esse direito aos servidores federais e, por equiparação legal, também aos servidores estaduais e municipais. Esse direito se aplica a quem seja pai, mãe ou responsável por autistas, permitindo que acompanhem e garantam o acesso do autista ao tratamento prescrito pelo médico.
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