A lei Federal nº 12.933 de 2013, Lei da Meia-Entrada, garante o direito à meia-entrada para pessoas autistas. O benefício também se estende a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de sua presença.

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Sim, de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino são obrigados a realizar o alistamento militar no ano em que completam 18 anos, independentemente de condições de saúde. No entanto, o artigo 28 da referida lei prevê que cidadãos julgados inaptos para o serviço militar por incapacidade física ou mental definitiva ficam isentos dessa obrigação.O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano (de janeiro a junho) em que o cidadão atinge a maioridade.

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Sim, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Berenice Piana, no §2º do artigo 1º, dispõe de forma explícita nesse sentido: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

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O primeiro passo é consultar um advogado especializado, que analisará a documentação e poderá sugerir ajustes no relatório médico. Com o relatório em mãos, solicite as terapias ao plano de saúde. Caso haja recusa, registre uma reclamação na ANS. Se necessário, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento, podendo ser concedida uma decisão provisória para iniciar as terapias rapidamente. A intervenção precoce, aproveitando a plasticidade cerebral, é fundamental para o sucesso do tratamento e o pleno desenvolvimento do seu filho.

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Não, plano de saúde não pode recusar autista. O artigo 5º da lei da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, veda essa conduta.

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Pais de autistas podem sacar o FGTS para cobrir custos com tratamentos, medicamentos e terapias. O processo exige a apresentação de documentos como relatório médico, exames e comprovantes de vínculo empregatício e dependência. Se precisar de assistência, entre em contato conosco para garantir seus direitos

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Frequentemente, há uma confusão entre A.T e A.E. Sinteticamente, podemos afirmar que o acompanhante especializado é o profissional voltado para a educação inclusiva. Enquanto o Atendente Terapêutico é o profissional da saúde que aplica terapias comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

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Têm, mas existem alguns requisitos. De modo geral, têm direito ao Passe Livre todas as pessoas com deficiência que comprovadamente se encontram em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até um salário-mínimo. Assim, o autista deve ter uma renda familiar per capita que não ultrapasse esse limite. A gratuidade se aplica a viagens de trem, ônibus e barco.

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Autistas têm direito a medicamento gratuito, ainda que prescritos por um médico particular, a lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura aos autistas direito aos medicamentos necessários ao tratamento

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Não, mas o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem, inclusive para viagens internacionais. A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC, assegura, nos artigos 27 e 28, que o acompanhante de pessoas autistas pagará, no máximo, 20% da tarifa.

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Pessoas autistas têm preferência na hora da votação a resolução nº 23.736/2024, do TSE, assegura aos autistas a preferência na hora de votar. A legislação eleitoral não estabelece a necessidade de apresentar o laudo ou CIPTEA, basta declarar sua condição ao presidente de mesa da seção eleitoral.

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Mães, pais, responsáveis legais de autistas e pessoas autistas têm direito à isenção de IPVA para veículos novos e usados no Estado de São Paulo. Em outros estados, é necessário verificar a legislação local; por exemplo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também asseguram esse direito. Nos demais estados, é importante confirmar as especificidades para garantir o benefício.

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