A lei Federal nº 12.933 de 2013, Lei da Meia-Entrada, garante o direito à meia-entrada para pessoas autistas. O benefício também se estende a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de sua presença.
Leia MaisNosso escritório é especializado exclusivamente em casos relacionados ao autismo, o que nos permite atender a todas as necessidades de nossos clientes com excelência. Muitas vezes, o diagnóstico de autismo representa um grande desafio para a família. Graças à nossa experiência, conseguimos auxiliar as famílias nos diversos obstáculos que o autismo pode representar, proporcionando orientação e suporte em cada etapa do processo.
Devido à nossa política de trabalho, não somos um escritório focado em processos em massa para obtenção de lucro. Nosso objetivo é oferecer um atendimento personalizado, no horário e na forma que sejam mais convenientes para nossos clientes. Entendemos que a maternidade e a paternidade atípicas frequentemente limitam o tempo disponível. Por isso, estamos disponíveis para atendê-los no horário que melhor se adequar à sua rotina, inclusive aos finais de semana.
Caso seja necessário, conseguimos propor a ação em até cinco dias úteis. Compreendemos que, muitas vezes, há urgência na obtenção ou manutenção do tratamento. Por isso, gerenciamos nossa estrutura para atender casos urgentes dentro de um prazo reduzido, garantindo agilidade e eficiência na defesa dos direitos do autista.
Editamos um blog com diversas informações relevantes sobre o autismo, abordando desde a documentação básica necessária para assegurar direitos até os passos para solicitar a isenção de impostos, como o IPVA.
É comum que o diagnóstico de autismo impacte toda a família, seja pela necessidade de muitas horas de terapia, pelo excesso de informações ou, em alguns casos, pela falta de compreensão de determinados profissionais. Nosso compromisso é oferecer o melhor para seu filho e para toda a família, garantindo que os autistas tenham acesso ao tratamento adequado e, consequentemente, fortalecendo a família como um todo.
Frequentemente, planos de saúde, estados e municípios negam o fornecimento de tratamento para o autismo. No entanto, a Justiça possui inúmeras decisões favoráveis que asseguram o acesso imediato às terapias e ao tratamento necessário. No caso de crianças, é possível obter uma decisão provisória, chamada tutela de urgência, em poucos dias, com base na necessidade de início imediato das terapias para aproveitar a neuroplasticidade infantil.
Frequentemente, os custos dos medicamentos tornam-se inviáveis para os pais. Nessas situações, é possível recorrer à Justiça para obter o fornecimento gratuito dos medicamentos, desde que seja comprovada a incapacidade financeira de arcar com as despesas de forma particular.
O diagnóstico de autismo impacta diversos aspectos da vida dos pais e mães de crianças autistas. Um desses aspectos é o financeiro, já que são necessários medicamentos, terapias e adaptações para garantir uma melhor qualidade de vida à criança autista. O acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida que ajuda a minimizar as dificuldades financeiras decorrentes do autismo.
Crianças autistas têm direito ao acompanhamento de diversos profissionais que contribuem para assegurar seu pleno desenvolvimento no ambiente escolar, como acompanhantes especializados, professores de inclusão e atendentes terapêuticos, entre outros. Garantir o acesso a esses profissionais é essencial para promover a plena socialização e o desenvolvimento integral da criança, abrangendo as dimensões intelectual, física, afetiva, social e cultural.
Pessoas autistas são consideradas PCDs para todos os efeitos legais. Assim, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a renda per capita familiar seja de até um quarto do salário mínimo ou, em alguns casos, de até meio salário mínimo, mediante decisão judicial.
Agendamos uma reunião, online ou presencial, em que você pode compartilhar todas as informações que considerar importantes para o caso. Caso surjam dúvidas, eu as esclareço durante o encontro. Também realizamos questionamentos para identificar possíveis demandas adicionais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da família. Por exemplo, oferecemos orientações sobre a obtenção de medicamentos gratuitos, isenções de impostos, limites de cobrança pelos planos de saúde, entre outras possibilidades.
Encaminho para você os documentos necessários para darmos andamento ao processo (procuração e declaração de hipossuficiência). A assinatura é realizada de forma eletrônica.
Após nossa conversa, se necessário, solicito modificações e você envia a documentação com as alterações necessárias para que possamos dar início à ação judicial.
Com todos os documentos necessários em mãos, preparo o processo com todos os detalhes e especificidades do caso concreto.
Após confirmar todas as informações pertinentes ao caso, envio o processo ao judiciário.
Mantemos você informado sobre toda a movimentação do processo e sua repercussão para o caso.
A lei Federal nº 12.933 de 2013, Lei da Meia-Entrada, garante o direito à meia-entrada para pessoas autistas. O benefício também se estende a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de sua presença.
Leia MaisSim, de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino são obrigados a realizar o alistamento militar no ano em que completam 18 anos, independentemente de condições de saúde. No entanto, o artigo 28 da referida lei prevê que cidadãos julgados inaptos para o serviço militar por incapacidade física ou mental definitiva ficam isentos dessa obrigação.O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano (de janeiro a junho) em que o cidadão atinge a maioridade.
Leia MaisSim, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Berenice Piana, no §2º do artigo 1º, dispõe de forma explícita nesse sentido: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Leia MaisO primeiro passo é consultar um advogado especializado, que analisará a documentação e poderá sugerir ajustes no relatório médico. Com o relatório em mãos, solicite as terapias ao plano de saúde. Caso haja recusa, registre uma reclamação na ANS. Se necessário, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento, podendo ser concedida uma decisão provisória para iniciar as terapias rapidamente. A intervenção precoce, aproveitando a plasticidade cerebral, é fundamental para o sucesso do tratamento e o pleno desenvolvimento do seu filho.
Leia MaisNão, plano de saúde não pode recusar autista. O artigo 5º da lei da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, veda essa conduta.
Leia MaisPais de autistas podem sacar o FGTS para cobrir custos com tratamentos, medicamentos e terapias. O processo exige a apresentação de documentos como relatório médico, exames e comprovantes de vínculo empregatício e dependência. Se precisar de assistência, entre em contato conosco para garantir seus direitos
Leia MaisFrequentemente, há uma confusão entre A.T e A.E. Sinteticamente, podemos afirmar que o acompanhante especializado é o profissional voltado para a educação inclusiva. Enquanto o Atendente Terapêutico é o profissional da saúde que aplica terapias comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
Leia MaisTêm, mas existem alguns requisitos. De modo geral, têm direito ao Passe Livre todas as pessoas com deficiência que comprovadamente se encontram em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até um salário-mínimo. Assim, o autista deve ter uma renda familiar per capita que não ultrapasse esse limite. A gratuidade se aplica a viagens de trem, ônibus e barco.
Leia MaisAutistas têm direito a medicamento gratuito, ainda que prescritos por um médico particular, a lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura aos autistas direito aos medicamentos necessários ao tratamento
Leia MaisNão, mas o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem, inclusive para viagens internacionais. A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC, assegura, nos artigos 27 e 28, que o acompanhante de pessoas autistas pagará, no máximo, 20% da tarifa.
Leia MaisPessoas autistas têm preferência na hora da votação a resolução nº 23.736/2024, do TSE, assegura aos autistas a preferência na hora de votar. A legislação eleitoral não estabelece a necessidade de apresentar o laudo ou CIPTEA, basta declarar sua condição ao presidente de mesa da seção eleitoral.
Leia MaisMães, pais, responsáveis legais de autistas e pessoas autistas têm direito à isenção de IPVA para veículos novos e usados no Estado de São Paulo. Em outros estados, é necessário verificar a legislação local; por exemplo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também asseguram esse direito. Nos demais estados, é importante confirmar as especificidades para garantir o benefício.
Leia Mais